CORRETORA DE SEGUROS

SEGURO SÍNDICO PROFISSIONAL

Segurança e tranquilidade para o seu condomínio!

SEGURO SÍNDICO PROFISSIONAL

Segurança e tranquilidade para o seu condomínio!

Custos de Defesa

Cobre honorários advocatícios e despesas processuais (como perícias e assistências técnicas) em processos cíveis, administrativos ou arbitrais, desde que relacionados a um risco coberto.

Acordo judicial ou extrajudicial

O seguro pagará um acordo judicial ou extrajudicial ao terceiro reclamante, dentro do valor contratado e com consentimento prévio da seguradora.

Condenação judicial

Se o segurado for condenado por decisão judicial ou arbitral final, sem possibilidade de recurso, as indenizações por danos materiais ou morais serão pagas até o limite máximo contratado.

Ressarcimentos

Se o segurado for notificado ou souber de um fato que possa gerar uma reclamação futura de um terceiro, ele pode acionar o seguro, e, confirmada a cobertura, o ressarcimento é feito sem necessidade de ação judicial ou reclamação formal.

Custo de Restituição de Imagem

Reembolso das despesas com assessoria de imprensa, publicidade e relações públicas contratadas pelo Segurado, com aprovação prévia da Seguradora, para reparar danos à sua reputação causados por uma Reclamação e divulgados publicamente.

Lucros Cessantes

A Seguradora pagará os Lucros Cessantes, desde que decorrentes de Ato Danoso cometido pelo Segurado, na execução de Serviços Profissionais, passível de cobertura nos termos da Apólice.

Mediação

Se for necessário contratar um mediador para resolver um Pedido de Ressarcimento feito por um terceiro, a cobertura pagará as despesas e os custos do processo de mediação.

Danos Morais

 Reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado
como ato de negligência, ação ou omissão inerente à prática profissional de responsabilidade do
Segurado.

Danos a documentos de clientes

Em casos de danos a documentos de clientes, seguradora reembolsa custos de recomposição e prejuízos reclamados, incluindo extravio, furto ou roubo.

Atos desonestos de colaboradores

Cobertura para perdas causadas por atos desonestos de empregados, desde que relacionados aos serviços profissionais, sem o consentimento do Segurado, e que gerem responsabilidade civil. A conduta deve ser comprovada e comunicada às autoridades, e não pode envolver sócios ou dirigentes.

Falha profissional

A Seguradora pagará as Perdas, incluindo os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer
Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.

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