A contratação do seguro predial é uma das responsabilidades mais importantes do síndico. Além de ser uma exigência legal, essa medida garante a proteção e segurança do condomínio.
O mediador Paulo Claudino, especialista em implantação de Condomínio, através da empresa Voto Interativo, ressalta “Estar em conformidade com a legislação e assegurar a integridade do patrimônio é fundamental para uma administração eficaz. O seguro condominial, especialmente durante a fase de implantação, oferece uma proteção essencial tanto do ponto de vista legal quanto financeiro. Seguir os procedimentos corretos pode evitar complicações futuras e proporcionar tranquilidade aos moradores.”
Neste artigo, explicaremos o passo a passo para o síndico garantir que o condomínio esteja de acordo com as normas, desde a sua criação. Além disso, você descobrirá por que contar com uma corretora de seguros pode ser a melhor decisão para escolher a apólice mais adequada.
O que é o seguro de condomínio obrigatório?
O seguro de condomínio obrigatório oferece proteção contra danos que possam ocorrer nas áreas comuns e na estrutura do edifício, como incêndios, explosões, quedas de raios, entre outros eventos que comprometam a integridade do prédio. Isso significa que, em caso de sinistros, os custos de reparação serão cobertos, evitando que o orçamento do condomínio seja comprometido.
Sendo uma exigência legal, esse tipo de seguro proporciona uma camada extra de proteção para todos os moradores e para o síndico, responsável por zelar pela integridade do condomínio. Assim, evita-se que os condôminos sejam surpreendidos por despesas emergenciais, garantindo que o patrimônio coletivo esteja sempre protegido contra eventuais imprevistos.
O que diz a lei sobre seguro de condomínio obrigatório?
De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, é obrigatório que toda edificação tenha seguro contra riscos de incêndio ou destruição parcial ou total. Essa exigência visa assegurar que, em caso de sinistros, o condomínio disponha de cobertura financeira para realizar os reparos necessários, sem comprometer o orçamento dos moradores.
A Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) complementa essa norma, especificando os prazos e condições para a contratação do seguro. O art. 13 determina que a apólice deve abranger tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns, protegendo-as contra incêndios e outros eventos que possam causar destruição parcial ou total.
O seguro deve ser contratado no prazo de 120 dias após a emissão do “habite-se”, documento que certifica que o prédio está apto para ocupação. Caso o condomínio não cumpra essa exigência dentro do prazo, poderá ser penalizado com uma multa mensal equivalente a 1/12 do valor do imposto predial, aplicada pela prefeitura. Diante dessas obrigações, é essencial consultar uma corretora de seguros para garantir a cobertura mais adequada para cada edifício.
Como realizar a contratação do seguro de condomínio obrigatório?
O síndico deve estar atento ao momento da obtenção do “habite-se”, pois é a partir dessa data que começa a contar o prazo para contratação do seguro. A contratação fora desse prazo expõe o condomínio a multas que podem se acumular e comprometer a gestão financeira.
Passo a passo para contratar o seguro de condomínio obrigatório
1. Identifique as necessidades do condomínio: além da cobertura mínima exigida por lei, considere outros riscos, como roubo, danos elétricos, vendavais e responsabilidade civil.
2. Entre em contato com a Seguro Interativo: escolher uma corretora especializada em seguros de condomínios é essencial para garantir que o síndico contrate uma cobertura adequada às necessidades específicas do empreendimento.
3. Orçamento: considere o impacto do seguro no orçamento do condomínio. O valor do prêmio (custo do seguro) será incluído nas despesas ordinárias e repassado aos condôminos nas taxas condominiais.
4. Organize as documentações necessárias: o síndico deverá apresentar documentos que comprovem a situação legal do condomínio. Isso inclui o “habite-se”, o número de unidades, quantidade de blocos e elevadores, área construída somando área comum e privativa, além de outros dados específicos solicitados pela seguradora.
Como manter o seguro de condomínio obrigatório em dia
Uma vez contratado, o seguro não deve ser esquecido. O síndico deve revisar a apólice anualmente para garantir que as coberturas estejam atualizadas e que o condomínio continue protegido contra novos riscos. É comum que, com o passar do tempo, alterações na estrutura ou nas atividades do condomínio (como a construção de novas áreas comuns) exijam ajustes na apólice.
Outra dica é manter o seguro em dia. Agende lembretes anuais para a renovação do seguro e verificação da apólice. Um síndico atento, pode considerar novas coberturas, como responsabilidade civil, que cobre danos causados a terceiros dentro das dependências do condomínio.
Atualização do seguro também abrange aspectos econômicos
O sindico responsável civil e criminal deve ficar atendo as atualizações econômicas, ou seja, as coberturas devem ser atualizadas anualmente, visando a atualização monetária em conformidade com os índices de mercado.
Neste caso é lembrado pelo representante da Voto Interativo, que o síndico contrata a cobertura RC Guarda de Veículos em 2020, para que o condomínio tenha continuidade do potencial segurado, é necessário atualizar essa alíquota de acordo com os índices de atualizações do bem segurado, lógico que para esse exemplo, podemos considerar a depreciação do automóvel usado, mas não é possível o sindico aferir as atualizações da frota dos moradores, assim, seguir e programar uma atualização anual e continua, gerara estabilidade e segurança a massa condominial.
Quais são as consequências do Não Cumprimento da lei
A nada mais é que regra de conduta, ou seja, regra de comportamento, a qual deve ser observada e cumprida por todas as pessoas, sem exceção. A ausência de seguro dentro do prazo legal expõe o condomínio não apenas à multa, mas também a riscos financeiros elevados.
Sem seguro, em caso de incêndio ou outro sinistro, o custo dos reparos recairá diretamente sobre os condôminos, o que pode gerar um impacto financeiro significativo para todos os envolvidos. Além disso, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por negligência na gestão, caso não providencie o seguro obrigatório, prejudicando sua reputação e criando problemas judiciais.
Você que é síndico ou gestor de condomínio, a Seguro Interativo é seu parceiro na hora de contratar um seguro de condomínio obrigatório.
Entre em contato com a Seguro Interativo e saiba mais.
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