Segurança e tranquilidade para o seu condomínio!
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A cobertura destina-se a pagar os honorários dos advogados e despesas como laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e outras necessárias para a defesa em processos cíveis, administrativos e criminais.
O seguro pagará um acordo judicial ou extrajudicial ao terceiro reclamante, dentro do valor contratado e com consentimento prévio da seguradora.
Se o segurado for condenado por decisão judicial ou arbitral final, sem possibilidade de recurso, as indenizações por danos materiais ou morais serão pagas até o limite máximo contratado.
Se o segurado for notificado ou souber de um fato que possa gerar uma reclamação futura de um terceiro, ele pode acionar o seguro, e, confirmada a cobertura, o ressarcimento é feito sem necessidade de ação judicial ou reclamação formal.
Caso o segurado tiver sua reputação prejudicada devido à prestação de serviços profissionais, o seguro cobrirá despesas com assessoria de imprensa e reabilitação de imagem para preservar sua reputação.
Se o segurado precisar fazer contratações ou pagamentos urgentes para reduzir os impactos de um sinistro e não tiver tempo para comunicar a seguradora, esta reembolsará as despesas.
Se for necessário contratar um mediador para resolver um Pedido de Ressarcimento feito por um terceiro, a cobertura pagará as despesas e os custos do processo de mediação.
O seguro cobre despesas legais e indenizações em caso de acusações involuntárias de calúnia, injúria ou difamação durante a prestação de serviços.
Em casos de danos a documentos de clientes, seguradora reembolsa custos de recomposição e prejuízos reclamados, incluindo extravio, furto ou roubo.
Caso um colaborador prejudique o segurado, mesmo de forma intencional, o seguro pode ser acionado para cobrir os ressarcimentos. Condições: o segurado deve ser sócio da empresa classificada como ME, MEI ou EIRELI com até 2 sócios e sem funcionários CLT, terceirizados ou prestadores de serviço.